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A obra original versa sobre quatro exploradores de cavernas, membros da Sociedade Espeleológica amadora, que adentraram numa caverna localizada em Commom Weath e lá ficaram presos por uma adversidade.
Texto enviado ao JurisWay em 22/03/2013.
Marcus Vinicius de Oliveira Ribeiro
Acadêmico do Curso de Direito da União Latino-Americana de Tecnologia – ULT – Polo Jaguariaíva
A obra original fora escrita em inglês por Leon L. Fuller e foi traduzida para a língua portuguesa por Plauto de Azevedo na Corte Suprema de Newgarth e versa sobre quatro exploradores de cavernas, membros da Sociedade Espeleológica amadora, que adentraram numa caverna localizada em Commom Weath e lá ficaram presos por uma adversidade. Após dias sem água e alimento, o desespero chega ao ápice quando Roger Whetmore sugere que um deles seja sacrificado em prol sobrevivência dos demais. Apesar do impacto polêmico da infame sugestão, o grupo acaba concordando em matar um colega e comê-lo para que não sucumbam diante daquela situação. Foram resgatados logo depois e consequentemente indiciados por assassinato, fato qual torna-se objeto da análise.
O caso toma proporção tamanha que vários tribunais começam a emitir pareceres sobre o caso.
Foster, I. Aborda a questão numérica de vidas. Suscita sobre 10 vida terem sido usadas para salvar 4. Levando em consideração que alguns trabalhadores da equipe de resgate perderam suas vidas tentando resgatar o grupo dos exploradores. Mortes em vão, visto que os beneficiados com o resgate foram condenados diante de um processo judicial e morreram executados na forca.
Outro Juiz se baseia na premissa do direito civil versus direito natural para tentar inocentar os réus. Alega que o direito natural é motivo de grandes divergências doutrinárias ao longo do tempo devido seu nível de complexidade e por parecer fato fantástico não consegue lavrar sentença de primeiro grau.
O Juiz Tatting, J. argumenta que se evidencia um legalismo exacerbado com forte apego a letra fria da lei fruto de uma interpretação burra. Afirma que o Juiz deve balancear entre o formalismo legal e as causas sociais usando como meio a sua interpretação sobre o processo e o caso concreto. Posto isto, não basta a aplicação da letra da lei, mas também que esta seja interpretada pelo Juiz que é quem tem a faculdade particularmente ativa no processo. Entretanto se absteve de julgar o caso e alegou que não haveria jurisprudência sobre o assunto para norteá-lo.
Keen, J. confirma a sentença, julgando contra a absolvição dos réus. Afirma que a solução para o caso concreto é a clemência executiva que dá perdão aos réus, os quais já sofreram o suficiente. Logo, joga a responsabilidade para o Poder Executivo, alegando que é preciso deixar de lado os conceitos de bom ou mau, justo ou injusto, julgando de forma intelectiva, aplicando o direito do país e não as concepções pessoais de moralidade.
Handy, J. julga os réus inocentes sendo a favor da reforma da sentença argumentando que mesmo concordando com os outros juízes a opinião pública é relevante e que ele converge para a inocência.
O recurso de apelação resultou em um empate dos juízes pois um deles se eximiu do dever de sentenciar, como consequência, os réus foram condenados a pena de morte na forca em total descumprimento ao princípio “in dubio pro reu”.
Deve-se levar em conta que fora acordado, embora o direito a vida seja indisponível não é absoluto.
Há ainda a possibilidade de tese versando sobre a inexigibilidade de conduta diversa da prevista no Código Penal, como alguém que deixa de prestar socorro à alguém para que não se coloque em posição de perigo.
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