Outros artigos do mesmo autor
Ensaio e Discurso sobre a Interpretação/Aplicação do DireitoOutros
o trabalho infantilDireitos Humanos
SISTEMAS PROCESSUAISDireito Processual Penal
O poder normativo da justiça do trabalhoDireito Processual do Trabalho
responsabilidade civil objetivaResponsabilidade Civil
Outras monografias da mesma área
A PROPAGANDA ENGANOSA OU A HIPNOSE COLETIVA
ATIVIDADE AGRÍCOLA E SUBSÍDIOS: Direito interno e Internacional
Inclusão Social e o pisicomotrocidade
DO ATO INFRACIONAL: BREVE CONCEITO.
Técnicas de Negociação para Advogados
Adeus Nobre Guerreiro Joaquim Barbosa, já está fazendo falta
Natureza jurídica dos royalties do petróleo e a compensação financeira pela exploração.
Foi anunciada há poucos dias um dos principais resultados de criação de células artificiais. Com essa grande revolução, abrem-se novas possibilidades, que, aparentemente, são infinitas.
A descoberta está em fase de especulações. Em alguns, gera esperança, em outros, apreensão. Resumindo, ela poderá ser utilizada tanto para o bem quanto para o mal.
Esta nova técnica traz implicações poderosas, que trarão grandes resultados para as pessoas. A bactéria sintética é o princípio de uma nova sabedoria, e a biologia sintética, uma nova maneira de lidar com nosso mundo.
Essa nova e grande revolução nas células implicará muito mais ótimos benefícios do que ruins.
Entre os benefícios podemos citar, a preservação do meio ambiente, a eliminação de vazamentos de petróleo, sem falar no grande problema do milênio, que é o aquecimento global, que poderia ser reduzido com o uso dessas células.
Na parte da saúde, há possibilidade de criação de uma nova vacina a partir de bactérias que produzem substâncias que atacam os vírus específicos.
Sem falar na possibilidade de criação de pele com baixo índice de rejeição para transplantes, como também a produção de proteínas de difícil obtenção, que tornarão os alimentos muito mais nutritivos.
Temos que estar abertos a novas revoluções na ciência que esta aí para nos trazer milhares de benefícios.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |