JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Ensaios Jurídicos
Monografias Outros

Família quem é? Estatuto da família para que?

O presente trabalho traz uma critica sobre o estatudo da familia,por que é um afronte a direito das pessoas e discriminatorio também por querer apenas colocar uma certo tipo de pessoas como familia e hoje em dia conceito de familia mundou muito !

Texto enviado ao JurisWay em 08/10/2015.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

      Família quem é? Estatuto da família para que?

Começo esse artigo com uma indagação o que é família? Ao meu entender é toda pessoa que se ame e que tenha laços sanguíneos ou afetivos não precisa necessariamente morar na mesma casa para ser considerada “Família” como, por exemplo, tenho um amigo de longa data e que digo a todos do meu convívio que essa pessoa é como se fosse da minha família por causa da consideração que tenho por ela, mas para o estatuto da Família isso não existe mais como traz a redação do Estatuto Da Família em seu artigo 2 º:

 Art. 2º Para os fins desta Lei define-se entidade familiar como o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável, ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

 Então família é apenas o “Homem ‘ e a Mulher” então somente eles que poderão ser considerados família”“? Hum! Pode isso Arnaldo? Claro que não isso é um ato verídico de discriminação contra todas as outras pessoas, então pensando desse modo se uma pessoa que foi criada só com uma tia não é família? Uma pessoa que foi criada apenas pelo pai ou outro homem não é família? Onde está escrito isso e não é um estatuto que vai definir o que é família ou não, por que família não existe uma definição concreta independente com que você more, ou quem te criou a base de toda família é o respeito, carinho e amor e isso lei nenhuma vai conseguir definir se fosse assim não teria tantos casais abandonado seus filhos por que agindo desse modo estariam acabando com as famílias e muitos deles deixam essas crianças na rua ou abandonam para o poder público resolver o problema como se fosse uma sacolinha de supermercado então se um casal de homossexuais quiserem adotar essa criança que foi abandonada não podem ser considerado como família? Por que existe um estatuto que diz que não é família, isso é totalmente inaceitável e desrespeitoso se para eles não são, problema deles por que ali existe uma família sim como qualquer outra e não há problema algum desse casal querer dar educação moradia, alimentação e conforto como está escrito em nossa Constituição Federal é lamentável ver como o pensamento do legislador brasileiro está atrasado então família seria somente homem e mulher? E ninguém mais? E com o restante das pessoas a gente faz o que? Não precisa considerar mesmo e as coisas não são desse modo por que família não é o que está escrito e sim é o que sentimos um pelo outro independente de quem seja, não importa se você é branco, negro ou verde seja homem ou mulher independente de qualquer coisa família não é isso que os senhores estão pensando vai muito além, e por favor mais respeito pelas famílias brasileiras independente de quem sejam!

 

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Willian Roberto Bento Da Silva).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados