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Julia Dullius Porn
Sou estudante do curso de Direito do Centro Universitário Univates da cidade de Lajeado - RS, estou aproximadamente no 8º semestre.

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O Poder Judiciário e a questão indígena nos 20 anos da Constituição Federal

Texto enviado ao JurisWay em 19/03/2013.

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As ações não governamentais da época consistiram no constrangimento e na redução dos direitos indígenas, um controle autoritário sobre os povos e as comunidades indígenas com a demarcação das terras em dimensões muito reduzidas para que as demais áreas fossem liberadas para apropriação privada.

            Percebeu-se a intensificação das disputas em torno da condução da política indigenista no término da ditadura militar, durante o governo de José Sarney. A expectativa dos povos indígenas era de que logo no primeiro governo pós ditadura as terras que foram invadidas e tiveram suas dimensões reduzidas fossem recuperadas.

            A disputa que se desenvolvia na ditadura militar prosseguiu no primeiro governo civil. O constante conflito dialético entre as forças sociais e econômicas se refletiu na Constituinte, que na ocasião fora o principal fórum de disputas políticas e ideológicas do país.

            Na região do rio Negro e na Terra dos Yanomami no Amazonas, foi praticada uma concepção política que distinguia as terras indígenas em razão da aculturação dos índios, os não aculturados teriam suas terras demarcadas como área indígena, e os aculturados como colônias indígenas.

            Após a promulgação da Constituição durante o ano de 2008 esta concepção política foi retomada na disputa da terra indígena Raposa Serra do Sol. Anos antes no governo de Collor a disputa por terras indígenas foi expressa na edição do decreto 22 de 1991. Nesta mesma época foi bastante questionada a revisão das demarcações das terras dos Yanomami e da região do rio Negro, mas com a atuação do então ministro da justiça, Jarbas Passarinho, o governo Collor conseguiu definir a demarcação das áreas indígenas.

            Desde o governo Collor e no governo Fernando Henrique a influência militar diminuiu, e com isso cresceram as iniciativas que favorecerem o procedimento administrativo para a demarcação das terras.

            Em 1996 o ministro da Justiça, Nelson Jobim, determinou a alteração dos limites sul e sudoeste do TIRSS, de forma que a área que fora invadida por fazendeiros ficasse fora da demarcação, essa medida teve repercussão negativa na sociedade com isso o posterior ministro Renan Calheiros modificou a determinação de Jobim e suspendeu os efeitos da portaria declaratória.

            No governo de Lula o então ministro José Dirceu devolveu o processo para reapreciação, surgiram orientações de que as demarcações das terras indígenas da faixa de fronteira deveriam ser submetidas á prévia manifestação, sendo assim percebeu-se que estavam trazendo as mesmas concepções já derrotadas na constituinte e que tentaram projetar no governo de Collor e FHC.

            Diante de todos esses fatos e outros que vieram acredito que a atuação do poder judiciário se tratando da questão indígena sempre trará impossibilidades quando se abordar interesses sociais, e isto não ocorre somente no poder judiciário mas em todos os outros órgãos dos poderes, a briga pelos direitos desses povos continuará fortalecida até que essas discriminações sejam superadas.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Julia Dullius Porn).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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