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Direito Constitucional
JUÍZES NÃO TÊM MENTALIDADE PRÓ-IMPUNIDADE!
Texto enviado ao JurisWay em 04/03/2013.
juízes não têm mentalidade pró-impunidade!
Por Carlos Eduardo Rios do Amaral
Li recentemente nos jornais que alguém teria dito que os juízes brasileiros têm mentalidade “mais conservadora, pró-status quo, pró-impunidade” (Revista Consultor Jurídico, 2 de Março de 2013). O que me causou grande surpresa, senão certo pesar.
Pois bem. Não tenho o dom da ubiquidade e da onisciência, para discorrer acerca de tudo e sobre todos, mas posso dizer algo, aqui, sobre os muitos juízes com quem trabalhei nessa primeira Década atuando como defensor público estadual no Espírito Santo.
Tranquilizo o leitor e, principalmente, o jurisdicionado. Jamais tive conhecimento de um juiz de mentalidade “pró-impunidade”. Assim como também não assisti a um juiz de mentalidade pró-condenação ou pró-cárcere.
Em verdade, dos juízes com quem trabalhei, posso dizer que todos são pró-Justiça, pró-dignidade da pessoa humana, pró-verdade, e outros tantos “prós” desejados pela vigente Constituição de 1988 e legislação esparsa.
Aliás, conheci bem a vida e a família de alguns juízes com quem trabalhei, guardando hoje uma respeitosa e admirável recordação dos princípios morais, religiosos e sociais ministrados por estes dentro do lar.
Sucumbi e venci em diversos processos que patrocinei em defesa dos necessitados e necessitadas. Jamais sob o fundamento de uma mentalidade conservadora, pró-status quo ou pró-impunidade. Sucumbi frente ao silogismo levado a efeito pelo juiz, pela sua avaliação soberana frente aos fatos e a lei, e diante das provas que pude carrear ao processo.
Quando venci, venci porque a verdade demonstrada sempre esteve do meu lado. Digo “demonstrada”, porque a verdade indemonstrada, assim como a mentira – da qual nunca fiz uso – , padeceu frente à convicção íntima dos honestos e corajosos juízes com quem trabalhei.
A vida é permeada de heróis e vilões, mocinhos e bandidos. Em nossa jornada, há apenas uma única bifurcação. Uma que nos leva ao bem, e outra que nos leva ao mal. Jamais pude classificar esses viajantes da vida, senão como seres humanos, e nada a mais.
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Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público do Estado do Espírito Santo, Titular do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa Dos Direitos Individuais e Coletivos da Mulher (NUDEM) da Capital
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