Respostas Pesquisadas sobre Direito Civil

Como posso proceder considerando que adotei uma criança diretamente da mãe e a registrei como minha filha e agora a mãe desistiu da adoção e quer a filha de volta?

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Danilo Santana

O trecho abaixo, indicado como resposta, faz parte do seguinte conteúdo:

Processo de Adoção
Autor: Danilo Santana
Área: Direito Civil
Última alteração: 20/07/2016
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Muitas pessoas ainda acreditam que é mais fácil adotar uma criança recebendo-a da própria mãe biológica e registrando-a como se fora filha, nascida da união dos pais adotantes. Mas não é. Este tipo de adoção indireta é ilegal pela sua própria natureza fraudulenta. A adoção, para ter efeitos jurídicos plenos, deverá ser processada e autorizada pela via judicial.

O ato de receber uma criança para criar e, depois, ou em seguida, registrá-la no cartório, sequer é um ato de inteligência, já que será facilmente comprovável pela via de um simples e rápido exame do DNA.

Nestes casos, muitas das vezes, depois de vários anos e por qualquer motivo, a mãe biológica pode se arrepender do ato praticado e acionar a justiça para retomar a criança e restabelecer o seu poder familiar.

E, para complicar, além dos adotantes perderem a adoção obtida e sem considerar a dor pela perda de um filho pelo qual se tomou amor, este ilícito é previsto na norma penal e pode render para os adotantes alguns anos de cadeia.

Veja como dispõe o Código Penal:

Código Penal - Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil:

Pena - reclusão, de dois a seis anos



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