São algumas hipóteses de Recurso de Ofício:
a) a absolvição dos réus em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde publica;
b) quando houver arquivamento dos autos. (art. 7º da Lei 1.521/51);
c) quando for concedido habeas corpus; (artigo 574 CPP)
d) quando o relator indefere liminarmente a revisão criminal (art 625 § 3o)