É certo que em algumas circunstâncias podem surgem obstáculos à regular tramitação dos recursos e haver a extinção do processo antes do julgamento.
É importante observar que esses casos não versam sobre as hipóteses de desatendimento aos pressupostos de admissibilidade dos recursos e sim de situações outras devidamente definidas pela lei.
São os casos de renúncia, desistência ou de deserção.