Voluntários - aqueles que são facultativos, portanto, que exigem a manifestação da parte, sob pena de preclusão (perda da faculdade de praticar algum ato processual).
O artigo 574 do CPP dispõe que os recursos serão voluntários, excetuando aqueles que devem ser interpostos, de ofício, pelo juiz. Logo, resta presente no corpo da lei o requisito da voluntariedade nos casos em que não se aplicar as hipóteses que a norma contempla expressamente.
Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz: