Resposta: Recurso Criminal é o meio pelo qual os interessados, voluntariamente, podem se insurgir contra uma decisão proferida dentro de uma mesma relação jurídica processual, com o objetivo de obter sua re-análise.
Portanto, é importante ressaltar que o Habeas Corpus e o Mandado de Segurança, por exemplo, são sucedâneos recursais, ou ações de impugnação, e não recursos criminais propriamente.
Entretanto, são chamados genericamente de recursos todos os meios processuais destinados a obter a reforma, substituição ou anulação de uma decisão.