O recurso de ofício é uma espécie de recurso automático, obrigatório, que ocorre mesmo quando a parte se abstém de recorrer.
A lei contempla as matérias relevantes que devem ser submetidas ao duplo grau de jurisdição por iniciativa do próprio juiz que prolatou a decisão.
A previsão desse recurso é taxativa em lei. Nesse caso o Juiz tem o dever de dar impulso processual ao recurso.