O direito ao recurso, embora não seja um princípio expresso previsto na Constituição Federal, deve ser observado em sintonia com outros princípios que, indiretamente, lhe conferem valor jurídico especial.
A falibilidade humana, por conseqüência também do julgador, é um dos elementos que justificam a necessidade de que os julgados, quando não contarem com a resignação e aceitação do vencido, possam ser reexaminados por uma instância superior.