PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 19
FGTS. NOTIFICAÇÃO PARA DEPÓSITO DO FGTS - NDFG. PARCELAMENTO NÃO FORMALIZADO.
Não obsta a lavratura da Notificação para Depósito do FGTS - -NDFG processo de parcelamento em andamento junto ao Agente Operador do Fundo, Caixa Econômica Federal CEF, ainda sem a devida formalização.
REFERÊNCIA NORMATIVA: Art. 20, § 4º da IN/SIT/MTE nº 17, de 31 de julho de 2000.