Outras Súmulas sobre
'STF - Súmulas'
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STF - Súmula nº 316 - Adesão a greve - falta grave
STF - Súmula nº 312 - Músico - orquestra da empresa - legislação aplicável
Nº 232
Em caso de acidente do trabalho, são devidas diárias ate doze meses, as quais não se confundem com a indenização acidentaria, nem com o auxilio-enfermidade.