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TST – Orientação Jurisprudencial SDC nº 015 - Sindicato - legitimidade "AD PROCESSUM".

Nº 15 SINDICATO. LEGITIMIDADE "AD PROCESSUM". IMPRESCINDI-BILIDADE DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO.

Inserida em 27.03.1998

A comprovação da legitimidade "ad processum" da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988.

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