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'Geral'
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Nº 3 ARRESTO. APREENSÃO. DEPÓSITO. PRETENSÕES INSUSCETÍVEIS DE DEDUÇÃO EM SEDE COLETIVA.
Inserida em 27.03.1998
São incompatíveis com a natureza e finalidade do dissídio coletivo as preten-sões de provimento judicial de arresto, apreensão ou depósito.