Súmula nº 4: CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR INAUDITA ALTERA PARTE.
A concessão de medida cautelar, sem audiência prévia do réu, fora da hipótese de exceção prevista no art. 804 do CPC, atenta contra direito líquido e certo ao devido processo legal e ao contraditório que lhe é inerente.