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TST – Precedente normativo nº 006 - Garantia de salário no período de amamentação

GARANTIA DE SALÁRIO NO PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO (positivo)
É garantido às mulheres, no período de amamentação, o recebimento do salário, sem prestação de serviços, quando o empregador não cumprir as determinações dos §§ 1º e 2º do art. 389 da CLT.
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