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 Súmulas
 

TSE – Súmula nº 003 - Registro de candidatos - juntada de documentos

Sumula Nº 3 - Publicada no DJ de 28, 29 e 30/10/92.

No processo de registro de candidatos, não tendo o juiz aberto prazo para o suprimento de defeito da instrução do pedido, pode o documento, cuja falta houver motivado o indeferimento, ser juntado com o recurso ordinário.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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