Outras Súmulas sobre
'Empregado - Indenização - Acidente de trabalho'
STF – Súmula nº 035 - Acidente de trabalho - morte do trabalhador - indenização - concubina
Nº 35
Em caso de acidente do trabalho ou de transporte, a concubina tem direito de ser indenizada pela morte do amásio, se entre eles não havia impedimento para o matrimonio.