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TST – Precedente normativo nº 069 - Empregado rural - pagamento de dia não trabalhado

EMPREGADO RURAL. PAGAMENTO DE DIA NÃO TRABALHADO (positivo)

 

O empregado rural fará jus ao salário do dia, quando comparecer ao local de prestação de serviço ou ponto de embarque, se fornecida condução pelo empregador, e não puder trabalhar em conseqüência de chuva ou de outro motivo alheio à sua vontade.

 

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1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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