Outras Súmulas sobre
'Geral'
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TST – Orientação Jurisprudencial SDC nº 003 - Dissídio coletivo - Arresto - possibilidade jurídica
TST – Orientação Jurisprudencial SDC nº 005 - Dissídio coletivo - pessoa jurídica de direito público
OJ-SDC-22 LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" DO SINDICATO. CORRESPONDÊNCIA ENTRE AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELOS SETORES PROFISSIONAL E ECONÔMICO ENVOLVIDOS NO CONFLITO. NECESSIDADE (inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010
É necessária a correspondência entre as atividades exercidas pelos setores profissional e econômico, a fim de legitimar os envolvidos no conflito a ser solucionado pela via do dissídio coletivo.
Histórico: