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 Súmulas
 

Súmula n° 62 da 1ª Câmara Criminal do TJMG - Custas Processuais

O juridicamente miserável não fica imune da condenação nas custas do processo criminal (art. 804 CPP), mas o pagamento fica sujeito à condição e prazo estabelecidos no art. 12 da Lei 1.060/50.

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