JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Súmulas
 

Súmula n° 04 do TJPB - Intimação da Sentença

É imprescindível, sob pena de nulidade do ato, que a intimação da sentença condenatória seja feita, na forma da lei, não apenas ao réu preso como também ao seu defensor, seja este dativo ou constituído.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados