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PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 75 INSPEÇÃO DO TRABALHO. AUTUAÇÃO POR NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. IMPROCEDÊNCIA. REVISÃO DO PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 60.

INSPEÇÃO DO TRABALHO. AUTUAÇÃO POR NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. IMPROCEDÊNCIA. REVISÃO DO PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 60.

O auto de infração lavrado por falta de apresentação de documentos será improcedente quando:

I - for lavrado por descumprimento da obrigação específica;
II - o próprio autuante demonstrar, no corpo do auto de infração, o não cumprimento da referida obrigação ou;
III - por outro dado constante do processo, inclusive alegações da defesa, fique demonstrado que o fato gerador é o descumprimento da obrigação e não a ausência do documento relativo àquela obrigação.

REFERÊNCIA NORMATIVA: Art. 630 §§ 3º e 4º, da CLT.
Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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