INSPEÇÃO DO TRABALHO. AUTUAÇÃO POR NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. IMPROCEDÊNCIA. REVISÃO DO PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 60.
O auto de infração lavrado por falta de apresentação de documentos será improcedente quando:
I - for lavrado por descumprimento da obrigação específica;
II - o próprio autuante demonstrar, no corpo do auto de infração, o não cumprimento da referida obrigação ou;
III - por outro dado constante do processo, inclusive alegações da defesa, fique demonstrado que o fato gerador é o descumprimento da obrigação e não a ausência do documento relativo àquela obrigação.
REFERÊNCIA NORMATIVA: Art. 630 §§ 3º e 4º, da CLT.