INSPEÇÃO DO TRABALHO. DOCUMENTOS SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO.
Os documentos sujeitos a inspeção devem permanecer no local de trabalho do empregado. Em caso de ser o empregado deslocado para prestar serviço
em outro estabelecimento da empresa, devem acompanhá-lo para o novo local de trabalho o seu controle de jornada e seus registros funcionais, onde será anotada a respectiva transferência.
REFERÊNCIA NORMATIVA: Art. 630, § 4º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e Art. 3º da Portaria nº 1.121, de 8 de novembro de 1995.