


SUM-361 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. EXPOSI- ÇÃO INTERMITENTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, porque a Lei nº 7.369, de 20.09.1985, não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento.
Histórico: Redação original - Res. 83/1998, DJ 20, 21 e 24.08.1998