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PN-97 PROIBIÇÃO DE ESTORNO DE COMISSÕES (positivo)

PROIBIÇÃO DE ESTORNO DE COMISSÕES (positivo)

 

Ressalvada a hipótese prevista no art. 7º da Lei nº 3207/1957, fica vedado às empresas o desconto ou estorno das comissões do empregado, incidentes sobre mercadorias devolvidas pelo cliente, após a efetivação de venda.

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