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OJ-SDI1-177 APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EFEITOS (cancelada)

OJ-SDI1-177 APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EFEITOS (cancelada) - DJ 30.10.2006

A aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício pre-videnciário. Assim sendo, indevida a multa de 40% do FGTS em relação ao período anterior à aposentadoria.

ERR 628600/00, Tribunal Pleno

Em 28.10.2003, o Tribunal Pleno decidiu, por maioria, manter o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial nº 177, de que a aposentadoria espontâ-nea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa.

Histórico:

Redação original - Inserida em 08.11.2000

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