Respostas Pesquisadas sobre Direito do Consumidor

É problema econômico ou jurídico? O código de defesa de consumidor enaltece os bancos de dados.

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Denner Santana

O trecho abaixo, indicado como resposta, faz parte do seguinte conteúdo:

CURIOSIDADES JURÍDICAS - O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ENALTECE OS BANCOS DE DADOS - É PROBLEMA ECONÔMICO OU JURÍDICO?
Autor: Rachel Brambilla
Área: Direito do Consumidor
Última alteração: 05/01/2013
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A legislação brasileira traz em seu contexto muitas contradições que é interessante observar. Dentro de cada diploma legal encontramos contradições, equívocos, e, neste momento começo a expressar minha perplexidade diante de determinados dispositivos legais que encontramos no CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

Em primeiro lugar é essencial observar os princípios existentes no CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR que Maria Helena Diniz em seu Dicionário Jurídico, possui vários significados, isto é, princípio pode significar preceito, norma de conduta, máxima, opinião, maneira de ver, parecer, código de boa conduta através do qual se dirigem as ações e a vida de uma pessoa, é educação, doutrina dominante, alicerce, a base das normas que regem uma sociedade.

Os princípios são mandamentos superiores que inspiram a formação das normas jurídicas. Estas são elaboradas respeitando os ditames dos princípios. Barros (2005, p. 213/214) em sua obra, diferencia o princípio, de uma norma jurídica, quando explica: "O princípio lança sua força sobre todo o ordenamento jurídico, atuando numa área muito mais ampla do que a norma, pois esta se limita a regulares situações específicas".

Temos o Princípio da Igualdade que é o equilíbrio nas relações de consumo, declarado nos vínculos obrigacionais entre o fornecedor e o consumidor; o Princípio da liberdade de escolha que é um direito básico do consumidor, tendo em vista diversos dispositivos do CDC; Princípio da boa-fé, aquele que proíbe conteúdo desleal de cláusula nos contratos sobre relações de consumo, impondo a nulidade do mesmo.Principio da harmonização das relações de consumo - aquele que visa proteger o consumidor, evitando a ruptura na harmonia das relações de consumo; Princípio da informação - o consumidor tem de receber informação clara, precisa e verdadeira, usando a boa-fé e lealdade; Princípio da transparência - a atividade ou mensagem publicitária devem assegurar ao consumidor informações claras, corretas e precisas; Princípio da veracidade - as informações ou mensagens ao consumidor devem ser verdadeiras, com dados corretos sobre os elementos do bem ou serviço; Princípio da vulnerabilidade do consumidor - aquele que, ante a fraqueza do consumidor no mercado, requer que haja equilíbrio na relação contratual e outros.

Estes princípios são à base do Direito do Consumidor, norteando as condutas e sanções aplicadas relativamente aos consumidores bem como aos fornecedores nas relações de consumo tendo como objetivo principal das normas de proteção e defesa do consumidor, intervir nessas relações para defender uma das partes, consubstanciadas nos princípios norteadores do Direito de Defesa do Consumidor.

Contudo, em muitos dispositivos inseridos na legislação consumerista os Princípios deixam a desejar, pois a própria legislação não esclarece o significado de expressões que apenas os operadores do Direito tem instrumentos para decifrá-las.

Ora, se os Princípios são supedâneos para a segurança do CDC tendo em vista a necessidade de proteção ao consumidor, por que vislumbramos textos legais que nada esclarecem ao leigo ou mesmo ao operador de direito que é obrigado a decifrar ou interpretar as lacunas.

Cito um assunto que até hoje estou procurando e se usa na prática, mas que na lei nada esclarece, como por exemplo, no que diz respeito aos BANCOS DE DADOS e CADASTROS



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