Respostas Pesquisadas sobre Direito do Consumidor

Qual é a análise do poder de polícia e competência dos órgãos de proteção ao consumidor?

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Denner Santana

O trecho abaixo, indicado como resposta, faz parte do seguinte conteúdo:

ANÁLISE DO PODER DE POLÍCIA E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - PROCONS PARA APLICAR PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
Autor: Luís Fernando Almeida
Área: Direito do Consumidor
Última alteração: 26/05/2015
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O poder de polícia e a competência dos órgãos de Proteção ao Consumidor - PROCONs no que diz respeito às penalidades impostas aos fornecedores de produtos ou serviços, de forma errônea ou de má-fé, infringindo assim os dispositivos legais ao direito do consumidor, ressaltando ainda de forma concisa e analítica a sua eficácia no âmbito judicial. Este artigo tem como objetivo ainda, analisar a importância da atuação dos PROCON's frente às práticas lesivas ocorridas em desfavor dos consumidores, e a esclarecer sobre a aplicabilidade de sansões administrativas, tendo em vista uma análise sobre o poder de polícia dos PROCON's. Realizou-se uma pesquisa bibliográfica considerando as contribuições de autores como MEIRELLES (2009), FILHO (2006), OLIVEIRA (2011), ALMEIDA (2010), AMARAL (2010), MARQUES (2006), GIANCOLI (2012), JUNIOR (2006), MELLO (2002), entre outros, procurando enfatizar a importância do desenvolvimento das penalidades administrativas dos PROCON's, mostrando que após várias análises bibliográficas e jurisprudenciais, tais penalidades servem como busca pela justa e legal relação de consumo, que deverá ser praticada por fornecedores que de forma errônea ou de má-fé, ferem frequentemente os direitos dos consumidores.

introdução



O presente trabalho tem como tema, a análise do poder de polícia e competência dos órgãos de proteção ao consumidor - PROCON's, para aplicarem penalidades administrativas aos fornecedores de produtos ou serviços. Nos dias atuais, ao aplicar penalidades administrativas por parte das entidades de defesa do consumidor, tem-se questionado frequentemente no âmbito judicial, sobre a legitimidade de seus atos, sendo que em algumas situações, por exemplo, PROCON's aplicam penalidades administrativas e alguns juízes entendem que tal prática cometida pelo referido órgão não é legítima, sendo que não é de competência dos PROCON's exercerem a atividade jurisdicional inter partes, ou seja, consumidor e fornecedor, cabendo ao judiciário tal prática punitiva diante do descumprimento da norma consumerista.

Porém, em primeiro, momento cabe apontar que o Código de Defesa do Consumidor - CDC regulamenta o poder de fiscalização, polícia e ainda o controle do mercado de consumo, sendo que se torna importante salientar que a tutela administrativa do consumidor manifesta-se por intermédio da fiscalização de práticas ilegais, que estejam em desacordo com o CDC, do controle do mercado de consumo para que não existam exageros e ainda, a aplicação de sanções administrativas aos infratores que contrariam as disposições legais consumeristas.

Assim, a elaboração do presente trabalho busca a solução das seguintes questões:



 O poder de polícia exercido pelos PROCON's, é faculdade intrínseca da atividade que desenvolve?

 A competência de aplicação de sanções administrativas pelos PROCON'S é eivada de legalidade e deve ser mantida na esfera judicial?



Quando se fala do poder de polícia exercido pelos PROCON's, bem como por outros órgãos ligados à administração seja ela direta ou não, surge uma infinidade de divergências acerca do ato praticado, sendo que na maioria dos casos entra em discussão o poder de polícia e a competência administrativa do órgão em praticar o ato punitivo. Neste norte, que nasce o interesse pelo desenvolvimento do referido trabalho científico, tendo como objetivo esclarecer qual o melhor caminho a ser seguido, levando em consideração as atividades desenvolvidas pelos PROCON's, caso não possam utilizar-se do poder de polícia e da competência de aplicar punições aos que descumprem a legislação consumerista, se torna inviável todo o trabalho realizado pelos PROCON's e inutilizado o CDC.

Vários autores escrevem sobre o poder de polícia da administração pública e outros autores também apontam que os PROCON's possuem diversas competências, entre elas estão presentes a fiscalização e controle da aplicação de sanções administrativas aos infratores.

Já, sobre o conceito de polícia, cabe citar Meirelles:



O que se requer é a legalidade da sanção e a sua proporcionalidade à infração cometida ou ao dano que a atividade causa à coletividade ou ao próprio Estado. As sanções do poder de polícia são aplicáveis aos atos ou condutas individuais que, embora não constituam crime, sejam inconvenientes ou nocivos à coletividade, como previstas na norma legal. (MEIRELLES, 1998, p. 359).



Em primeiro momento, o Poder de Polícia visa limitar e disciplinar as atividades e liberdades particulares para proteger um interesse que é reconhecido como público e que este interesse público deve ser previsto em lei.

Sendo assim, a afirmação de que o poder de polícia não busca amparar obrigações inter partes típica do direito privado, mas regular atos particulares que possuam relevância social, sendo que o interesse público é estabelecido pelas normas de Ordem Pública que preconizam quais as ações estarão sujeitas às intervenções do Estado Executivo, ou seja, Administração Pública.

Assim, o objetivo deste estudo é, pois, investigar como deve ser interpretada as decisões e penalidades impostas pelos PROCON's, sendo que para alcançar os objetivos propostos, utilizou-se como recurso metodológico, a pesquisa bibliográfica, e análise pormenorizada de entendimentos jurisprudenciais.

O texto final foi fundamentado nas ideias e concepções de autores como:MEIRELLES (1998) e (2009), FILHO (2006), ALMEIDA (2010), MARQUES



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