Respostas Pesquisadas sobre Direito do Trabalho
O que é Mão de Obra Interposta na terceirização?
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Denner Santana

Denner Santana
O trecho abaixo, indicado como resposta, faz parte do seguinte conteúdo:

A Terceirização de Serviços em Contraste com a Intermediação de Trabalho Humano
Autor: Tales Calaza
Área: Direito do Trabalho
Última alteração: 14/07/2016
Ler texto completo
Autor: Tales Calaza
Área: Direito do Trabalho
Última alteração: 14/07/2016
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Em contraste com a terceirização, temos a intermediação do trabalho humano. Para muitos, pode parecer a mesma ideia, porém uma sutil diferença torna essa atividade ilegal.
A intermediação do trabalho é uma pratica além de ilegal, inconstitucional. Por ela pode-se entender como um "aluguel de humanos", ou um "aluguel de mão de obra", sobre essa ideia fere princípios básicos como o da dignidade humana e da valorização social do trabalho.
Nessa hipótese a prestadora de serviços apenas forneceria trabalhadores para laborares sobre regras e vigilância da empresa tomadora de serviços, ou seja, a prestadora não é especializada em nenhuma atividade, apenas contrata empregados e os "aluga" para as tomadoras.
Segundo Arion Sayão Romita "esta seria a descaracterização de relação de emprego mediante a introdução de um terceiro, que, só nominalmente, figura como empregador".
A diferença desta pratica ilegal para a terceirização é a especialidade da empresa prestadora de serviços em alguma atividade, que prestará serviços ao tomador por meio de seus empregados, mas sob sua égide.
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