Respostas Pesquisadas sobre Direito Penal

O caso do Jogo da Baleia Azul é uma ameaça tecnológica sem chance de ser debelada?

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Danilo Santana

O trecho abaixo, indicado como resposta, faz parte do seguinte conteúdo:

O TEMIDO JOGO DA BALEIA AZUL E A SUA TIPICIDADE PENAL: Sociedade de risco e as novas ameaças aos direitos fundamentais
Autor: Jeferson Botelho
Área: Direito Penal
Última alteração: 21/04/2017
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É sabido que não existe desenvolvimento sem os riscos naturais, isto porque numa sociedade dinâmica é preciso ao mesmo tempo compatibilizar a necessidade do crescimento social, com o fomento estatal, a geração dos riscos inerentes ao desenvolvimento político-econômico, sem perder de vista a cogente tutela dos direitos fundamentais, de forma que haja equilíbrio nas relações sociais.

Para atender esta finalidade, mister citar a evolução histórica das dimensões do direito, passando, inicialmente, pelos direitos de 1ª geração, que dominaram durante o Século XIX, ligados a liberdade pública do indivíduo, com previsão de direitos civis e políticos, como proteção perante o Estado opressor. Os direitos de 2ª geração ligam-se à Revolução Industrial onde se fez necessária a proteção massiva da classe trabalhadora, com a implementação de direitos sociais. Os direitos de 3ª geração dizem respeito ao fortalecimento do humanismo e do sentimento universal de amor ao próximo, com recheio de fraternidade e solidariedade, como direito ao consumidor, meio ambiente e saúde pública. São os bens jurídicos difusos, metaindividuais, hoje chamados de bens jurídicos espiritualizados.

Os direitos de 4ª dimensão são lançados pelo excelso professor Paulo Bonavides, entendendo que a "globalização política na esfera da normatividade jurídica introduz os direitos de quarta geração, que, aliás, correspondem à derradeira fase de institucionalização do Estado social".

Ensina o citado jurista que os direitos da 4ª geração consistem no direito à informação, direito à democracia e o direito ao pluralismo.

Fala-se também em direitos de 5ª geração, ligados a construção da cultura da paz. Uma sociedade formada por laços fraternos e comportamentos altruístas.

A ONU definiu o conjunto de valores, atitudes, tradições, comportamentos e estilos de vida associados à cultura de paz na Declaração e Programa de Ação sobre uma Cultura de Paz, divulgada em 13 de setembro de 1999. Diversas instituições em todo o mundo aderiram a esta declaração e se empenham na concretização destes ideais.

Os direitos de 6ª dimensão estão relacionados a bioética, um ramo novo de estudo e muito comentado no meio jurídico nos dias atuais, envolvendo estudos transdisciplinares, como biodireito, medicina, filosofia, bioética.

A sociedade atual é marcada pelo desenvolvimento cultural, econômico e sobretudo, pela revolução tecnológica.

É certo que este crescimento traz os riscos sociais pertinentes, o que somente se tornará viável se houver controle social destes riscos.

O próprio desenvolvimento social é um risco. Desta feita, cabe aos órgãos de controle social, a contenção das ameaças decorrentes do avanço das novas tecnologias a fim de coibir ofensas aos direitos fundamentais, como vida, dignidade da pessoa humana, a não escravização, a oferta de condições dignas para o trabalho e quejando, objetivando a sustentabilidade social e a tutela dos direitos fundamentais.

A dinamicidade social exige proteção aos direitos fundamentais, a fim de construir uma sociedade mais fraterna, humanizada e voltada para edificação de uma ordem mundial em sintonia com os valores éticos e humanitários.

Não se pode ignorar a revolução da tecnologia, que chegou no início em 1962 como estratégia de guerra visando preservar os dados estratégicos que eram armazenados em diversos terminais computadores, de forma que se houvesse a destruição de um ou alguns terminais, as informações poderiam ser resgatadas de outros terminais.

Assim, em pleno auge da Guerra Fria, um grupo de pesquisadores americanos vinculados a uma instituição militar começou a imaginar um sistema imune a bombardeios, que fosse capaz de interligar muitos computadores, permitindo o intercâmbio e o compartilhamento de dados entre eles.

O nome "Internet" surgiu décadas mais tarde, quando a tecnologia desenvolvida passou a ser usada para ligar universidades americanas entre si, e depois também institutos de pesquisa sediados em outros países.

A ideia central, porém, permaneceu a mesma: uma espécie de associação mundial de computadores, todos interligados por meio de um conjunto de regras padronizadas que especificam o formato, a sincronização e a verificação de erros em comunicação de dados. Esse conjunto de regras recebeu a denominação de protocolo.

No início da década de 90, a tecnologia ganhou colorido econômico-comercial, com enorme influência na economia de mercado. Significou também um forte sistema de automação nas empresas, agilidade as relações interpessoais, contribuiu para o chamado isolamento social num paradoxo doentio ás vezes reinante no próprio seio familiar, acelerou a mudança de hábitos na dinâmica Educacional, como implantação da Escola em Movimento e a explosão da Ditadura da Beleza.

Com a mesma velocidade, esta tecnologia revolucionou o sistema de justiça criminal, agora utilizada como instrumento para a prática de delitos, como condutas de acesso não autorizado a sistemas informáticos, ações destrutivas nesses sistemas, interceptação de comunicações, modificações de dados, infrações a direitos de autor, incitação ao ódio e descriminação, escárnio religioso, difusão de pornografia infantil, bullying, terrorismo, stayking, crimes contra honra, comércio de peças sacras furtadas, estelionatos, e agora destinada modernamente para o cometimento de crimes em face do jogo da Baleia Azul.

Objetiva-se o fortalecimento dos interesses e valores da sociedade, por meio de ações confirmatórias e garantistas do mínimo existencial numa visão ortodoxa, com apego ao sincretismo mundial, revelando virtudes concretistas, como valores humanísticos, paz mundial e responsabilidade social.



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