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 Reflexo Jurídico
Autoria:

Renata Cambraia


Bacharel em Direito, graduada pela Faculdade Milton Campos.
 

Genéricos mais caros ou medicamentos de referência mais baratos?

O medicamento genérico é aquele que contém o mesmo princípio ativo, na mesma dose e forma farmacêutica, é administrado pela mesma via e com a mesma indicação terapêutica do medicamento de referência (de marca), apresentando a mesma segurança, podendo, portanto, substituí-lo equivalentemente.

                         

Os genéricos começaram a ser comercializados em 1999, trazendo à população, principalmente de baixa renda, a possibilidade de adquirir medicamentos por um preço mais acessível. Seu baixo custo se explica pela desnecessidade de pesquisas para o seu desenvolvimento, já que suas formulações são extraídas dos medicamentos de referência.

 

Porém, os canais de comunicação têm divulgado, recentemente, que o preço de ambas as espécies estão se equiparando. E aí vem a dúvida: Os genéricos estão mais caros ou os medicamentos de referência mais baratos?

 

Segundo o presidente do Conselho Federal de Farmácia, Jaldo de Souza Santos, as indústrias dos medicamentos de “marca” se viram obrigadas a baixar seus custos em virtude da concorrência, e reduziram seus lucros para competir com os genéricos.

 

Entretanto, constata-se a existência de medicamentos genéricos no mercado com preço maior do que o medicamento de referência, o que é inconcebível por opor-se à sua própria finalidade.

 

Nesse sentido, o projeto de Lei nº 3322/00 veio introduzir a negação, suspensão ou cancelamento do registro do medicamento genérico quando o seu preço for superior ao do medicamento de referência.

 

Excetuam-se, todavia, as diversas maneiras com que as indústrias farmacêuticas podem diminuir seus preços através de concorrência desleal, como formação de cartel, dumping, enfim, meios ilícitos para derrubar seus “opositores” genéricos.

 

Os estabelecimentos farmacêuticos são, também, muitas vezes, os responsáveis pela discrepância entre o preço dos medicamentos e seu verdadeiro valor de mercado, já que as farmácias nem sempre repassam ao consumidor o valor exato pelo qual adquiriram os genéricos, visando lucro, ou fazem um “pool” dos medicamentos de referência que estão no estoque, tornando seus preços mais baixos.    

 

Fato é que há um crescimento mundial do mercado de genéricos e uma proporcional preocupação com o controle de preços.

 

No Brasil, os laboratórios que desenvolveram um produto requerem a sua patente, que tem duração de até 20 anos. Vencido o prazo, a “descoberta” passa a ser de domínio público, quando é dado o momento em que podem ser registrados e lançados os medicamentos genéricos.

 

E aí começa a concorrência!

 

Na embalagem dos genéricos deve estar escrito "Medicamento Genérico" dentro de uma tarja amarela. Além disso, deve constar o número da Lei que os instituiu: “nº 9.787/99”. Como os genéricos não têm marca, o que se lê na embalagem é o princípio ativo do medicamento.

 

É importante saber que os médicos do setor público (SUS) são obrigados, por Lei, a receitar o medicamento pelo nome genérico. O consumidor pode e deve fazer valer os seus direitos!

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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