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Os comentários sobre o “caso Cicarelli na praia” pipocam para todos os lados. São constantes as perguntas a respeito do assunto. Cabe um pedido de indenização? A imagem do casal foi violada? Houve invasão de privacidade e intimidade?
Conforme noticiado pela imprensa, a modelo e apresentadora Daniella Cicarelli e seu namorado Renato Malzoni Filho ajuizaram uma ação indenizatória baseada na “violação do direito à imagem do casal” na Comarca de São Paulo, que foi distribuída para a 23ª Vara Cível.
Apesar de o Direito não ser uma ciência exata, comportando por isso diversas interpretações, tal ação não possui muitas chances de prosperar. Isso porque as leis e jurisprudências brasileiras não costumam dar razão a esse tipo de caso. No caso específico da modelo, um pedido indenizatório por danos morais e à imagem, em face de o paparazzi e os sites que divulgaram o vídeo com as prováveis cenas de sexo entre a modelo e o executivo, não será diferente. Mas o direito de ação é constitucionalmente garantido, independentemente de razão ou não.
Sob o prisma jurídico, quem pratica o ato ilícito deve reparar o dano causado. O Código de Processo Civil (CPC) determina que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Ainda, “ aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187) causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
Para que o ato seja considerado ilícito para o Direito, não basta que ele seja contrário ao mesmo ou a seus objetivos, tais como a tranqüilidade, a ordem, a paz, etc.. O ato deve, efetivamente, causar um dano ao outro.
Sob o ponto da prática do ato ilícito não existe suporte suficiente para tal ação uma vez que não configura ato ilícito a disponibilização de um vídeo filmado em lugar público na Internet. A praia é um local público, a apresentadora de igual forma é mundialmente conhecida e famosa. Por este motivo é totalmente consciente de que a todo o tempo é seguida e observada não só por paparazzis ou pessoas comuns.
Com a suposta relação sexual no mar - um local público -, Cicarelli e o namorado geraram para o paparazzi e os sites que divulgaram o vídeo uma excludente de culpabilidade, pois foram os mesmos que, de forma totalmente imprudente, assumindo os riscos dos seus atos, supostamente protagonizaram as cenas picantes em meio a uma praia razoavelmente cheia.
A Constituição da República dispõe que: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
Pelo visto, não foram violados nenhum desses bens juridicamente protegidos pela CR/88.
Não se vislumbra violação na privacidade do casal. A praia é local público, não privativo e o que em tese poderia ter sido violado é a intimidade dos dois. Entretanto, foram os mesmos que supostamente expuseram tal intimidade em local público. A ofensa a honra encontra-se, também, completamente descaracterizada neste caso.
Conforme a imprensa, a ação ajuizada pelos namorados baseia-se na “violação do direito à imagem do casal.” A doutrina nacional sedimenta que não é necessária a autorização para a divulgação de imagem quando a pessoa retratada possui notoriedade perante a sociedade, encontra-se em local público ou quando a divulgação reveste-se de interesse público.
As três hipóteses são encontradas no caso. Obviamente que a atitude do paparazzi atualmente ultrapassa o bom senso. No entanto, apesar de haver antijuridicidade (contrariedade ao Direito e costumes), não existe ilicitude ao caso que gere a reparação moral do casal por violação à sua imagem.
Sobre o ponto de vista dos danos materiais, ou seja, os efetivos prejuízos (perda de contratos, etc..) que poderão advir da divulgação do vídeo nos sites, os mesmos serão apurados caso a ação ajuizada por Daniella Cicarelli e Renato Malzoni Filho englobe tal pedido. Entretanto, tal pedido também pode não prosperar caso o juiz exclua a culpabilidade do pararazzi e dos sites divulgadores.
Assim, em tese, a pretensão do casal poderá não gerar frutos financeiros.