O que é pequeno empresário?
Com o objetivo de dirimir eventuais dúvidas com relação ao pequeno empresário, figura prevista no artigo 970 do Código Civil, subespécie de microempresa que goza também de outros benefícios, a Lei Complementar houve por bem de defini-lo:
Lei Complementar 123/06 - art. 68. Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e 1.179 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma desta Lei Complementar que aufira receita bruta anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
O pequeno empresário, portanto, sempre será o empresário individual, caracterizado como microempresário, e com receita ínfima.
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