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Perguntas e Respostas sobre Direito Empresarial - Empresários e sociedades empresárias
Existem vedações legais ao exercício de empresa?


Existem vedações legais ao exercício de empresa?

 

 

O Código Civil, repetindo a redação do Código Comercial de 1850, cuidou de estabelecer restrições ao exercício de empresa.

 

 

Código Civil – art.  972.  Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem  em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

 

 

Até este ponto não há qualquer novidade porque a disposição é natural, entretanto, mais adiante, as vedações avançam, inclusive para valorizar as relações de consumo.

 

 

Código Civil – art.  1.011, § 1º.   Não podem ser administradores, além das pessoas impedidas por lei especial, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de  consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto durarem os efeitos da condenação.

 

 

As vedações estão esparsas pelo Código Civil e também por outras normas de direito público com o objetivo de  proteger a coletividade e a fazenda pública. 

 

Destarte, é bom anotar que não podem ser empresários:  Os militares da ativa das Forças Armadas e das Polícias Militares; os funcionários públicos civis; os magistrados; os médicos, para o exercício simultâneo da medicina e farmácia, drogaria ou laboratório; os estrangeiros não-residentes no pais; os  cônsules, salvo os não remunerados;  os corretores; os leiloeiros; os falidos, enquanto não reabilitados,  etc.

 

É importante destacar, entretanto, que estas vedações são dirigidas aos empresários individuais e não se aplicam aos sócios ou à sociedade.

 

 




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