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Perguntas e Respostas sobre Direito Empresarial - Empresários e sociedades empresárias
As pequenas e microempresas gozam de privilégios especiais?


As pequenas e microempresas gozam de privilégios especiais?

 

 

O legislador cuidou de estabelecer benefícios para as microempresas e empresas de pequeno porte no campo da participação em licitações e acesso aos mercados.

 

Lei Complementar 123/06 –  art. 42.  Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

 

Não se pode deixar de observar que a lei concedeu também a estas empresas  o privilégio de preferência nas licitações em caso de empate.

 

Mas, o mais importante é  que a regra de desempate criou uma nova situação em que o empate pode ser ficto. Ou seja, a definição de empate não é exatamente o preço e condições iguais. No caso, mesmo havendo uma pequena diferença na licitação, por ficção da lei,  poderá ser considerado o empate e a preferência será das microempresas ou empresas de pequeno porte.

 

Art. 44.  Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

 

§ 1o  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

 

Portanto, a simplificação  do tratamento destinado às microempresas e empresas de pequeno porte evidencia o interesse público de criar condições legais para tirar da informalidade os milhares de pequenos agentes econômicos que têm dificuldade de regularizar o seu negócio.

 

Enfim são inúmeros os benefícios concedidos aos pequenos empresários, às microempresas e às empresas de pequeno porte, que começam  pelas facilidades do registro de abertura e fechamento dos seus estabelecimentos e vão até aos estímulos para concessão de crédito e apoio ao associativismo. 

 

 




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