É possível a demissão imotivada de um empregado celetista concursado?
Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 247 da SDI-1 do Egrégio TST a despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade;
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