É necessária a autenticação de documentos apresentados por pessoa jurídica de direito público?
Não. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 134 da SDI-1 do Egrégio TST, são válidos os documentos apresentados, por pessoa jurídica de direito público, em fotocópia não autenticada, posteriormente à edição da Medida Provisória nº 1.360/96 e suas reedições.
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