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Perguntas e Respostas sobre Direito do Trabalho - Empregador: Administração pública
Em se tratando de um empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é possível a demissão imotivada?


Em se tratando de um empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é possível a demissão imotivada?

Não. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 247 da SDI-1 do Egrégio TST , a validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.



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