O servidor público cedido tem direito ao recebimento da gratificação natalina, instituída pela Lei nº 4.090, de 13.07.1962?
Conforme entendimento cristalizado na Súmula nº 50 do Tribunal Superior do Trabalho A gratificação natalina, instituída pela Lei nº 4.090, de 13.07.1962, é devida pela empresa cessionária ao servidor público cedido enquanto durar a cessão.
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