Os reajustes salariais previstos em legislação federal produzem efeitos nos salários dos empregados contratados pelos Estados-membros, suas Autarquias e Fundações Públicas?
Sim. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 100 da SDI-1 do Egrégio TST, os reajustes salariais previstos em legislação federal devem ser observados pelos Estados-membros, suas Autarquias e Fundações Públicas nas relações contratuais trabalhistas que mantiverem com seus empregados.
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