Os trabalhadores que trabalham em contato direto com raios solares têm direito de receber o adicional de Insalubridade?
Atualmente, a interpretação jurídica vigente, ante a falta de legislação específica neste sentido, tem considerado indevido o pagamento ao empregado do adicional de insalubridade, tendo em vista o trabalho em “céu aberto” e em contato direito com raios solares, mesmo que tal direito tenha sido reconhecido através de laudo pericial.
TST – Orientação Jurisprudencial nº  173      
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RAIOS SOLARES. INDEVIDO. Inserida em 08.11.00
Em face da ausência de previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto (art. 195, CLT e NR 15 MTb, Anexo 7).
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