Qual a remuneração do adicional de Insalubridade?
A Insalubridade poderá apresentar graus variados de intensidade e neste sentido, os trabalhadores receberão remunerações diferenciadas.
Em termos reais, ao empregado exposto ao agente insalubre é garantido o pagamento mensal de uma porcentagem do salário mínimo, de acordo com os limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho que se dividem em 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, de acordo com sua definição em: grau mínimo, médio ou máximo, tudo conforme estabelece o artigo 192, da CLT.
Todavia, existe uma exceção a esta regra.
Para os trabalhadores que têm piso salarial fixado por Lei, Convenção Coletiva de Trabalho, ou Sentença Normativa, o valor da remuneração do adicional de insalubridade terá como base este valor, e não o salário mínimo como acontece para os demais casos.
Trata-se de uma exceção a regra, atualmente reconhecida pela súmula 17 do Tribunal Superior do Trabalho.
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