O que eu preciso saber sobre o adicional de insalubridade?
Em apertada síntese, pode-se dizer que as principais caracteristicas do adicional de insalubridade dividem-se em cinco partes:
1 - Dano a saúde do empregado.
2 - Ruído, calor, agentes químicos e biológicos, sempre de acordo com o estabelecido nos quadros expedidos pelo Ministério do Trabalho.
3 - Percentual de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, de acordo com os limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho que variam em grau mínimo, médio e máximo, deduzidos os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros das empresas.
4 - Não poderá ser pago cumulativamente com o adicional de periculosidade, havendo direito a percepção dos dois adicionais, o empregado deverá optar por um deles.
5- Não se incorpora ao salário, cessando a causa que o justifique, cessará o direito ao respectivo adicional.
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