Partindo do pressuposto que a realização da perícia é obrigatória para a verificação da insalubridade, como deve proceder ao julgador em caso de fechamento do estabelecimento?
Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 278 da SDI-1 do Egrégio TST, a realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.
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