Se eliminada a insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo, pode o empregador ser desonerado do pagamento do respectivo adicional?
Sim. Conforme entendimento cristalizado na súmula nº 80 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, a eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.
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