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Contrato de Comodato de Imóvel Rural


Contrato de Comodato de Imóvel Rural

CONTRATO DE COMODATO DE IMÓVEL RURAL

 

 

 

 

 

 

 

COMODANTE: MARIA ..... brasileira, solteira, fazendeira, Carteira de Identidade nº M-3. 33333, C.P.F. nº 1111111, residente e domiciliada na S.Q.S. 111, bloco D, apto. 666, Brasília/DF.

 

COMODATÁRIO: JOSÉ ...., brasileiro, solteiro, lavrador, Carteira de Identidade nº M-444444, C.P.F. nº 222222, residente e domiciliado na S.Q.N. 222, bloco C, apto. 333, Brasília/DF.

 

 

O cabeçalho é usado para se fazer a completa qualificação das partes envolvidas no contrato: o(s) comodante(s) e o(s) comodatário(s). 

COMODANTE, que é aquele que empresta o bem, deve ser o primeiro a ser qualificado e o COMODATÁRIO, que é quem usa o bem e depois o restitui, deve ser qualificado em seguida.

Devem ser preenchidos todos os campos citados abaixo, obedecendo-se a mesma seqüência:

 

COMODANTE:

01 - Nome civil por extenso do COMODANTE

02 - Nacionalidade

03 - estado civil

04 - profissão

05 - documento de identidade, número e órgão expedidor.

06 - CPF

07 - endereço residencial (nº, complemento, bairro, CEP, Cidade e Estado)

 

COMODATÁRIO:

01 - Nome civil por extenso do COMODATÁRIO

02 - Nacionalidade

03 - estado civil

04 - profissão

05 - documento de identidade, número e órgão expedidor.

06 - CPF

07 - endereço residencial (nº, complemento, bairro, CEP, Cidade e Estado)

 

 

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Comodato de Imóvel rural, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

 

Estas disposições representam uma forma de vinculação entre o cabeçalho e o corpo do contrato, fazendo referência ao seu objeto e às cláusulas que se seguem.

 

 

DO OBJETO DO CONTRATO

 

Cláusula Primeira

 

O presente contrato tem como OBJETO o empréstimo gratuito do imóvel de propriedade da COMODANTE, consubstanciada especificamente na gleba de terra citada abaixo, situada na Estrada BR 003, entre o km 111 e o km 222 no Município de Guaratinga, Distrito Federal, registrado sob  n.º 44, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF, com as descrições contidas no cadastro do INCRA, que se faz anexo a este, bem como encontra-se livre de ônus ou gravames de qualquer ordem.



Parágrafo primeiro

A gleba de terras, objeto do presente comodato, possui 200 (duzentos) hectares e se encontra demarcada pelas margens da rodovia até as margens do "Córrego do Onça" aos fundos das referidas terras. Como benfeitoria consta uma casa com 5 (cinco) cômodos e um estábulo.

 

 

Cláusula essencial a este tipo de contrato na qual o objeto, o bem a ser dado em comodato, é determinado e detalhadamente especificado com todas as características possíveis para individualizá-lo (como localização das terras, dimensão do terreno, demarcação, etc.), a fim de se evitar um possível engano futuro.

 

 

DO USO

 

Cláusula Segunda

 

O imóvel em questão deverá ser utilizado para exploração agrícola e para fins de lazer do COMODATÁRIO e de sua família, não podendo ser cedido, alugado, arrendado para quem quer que seja sem prévia e formal autorização da COMODANTE.



É o momento de se impor ao comodatário, que tomou a coisa emprestada, limitações ao uso do bem a determinadas pessoas ou para determinadas funções, ou seja, delimitam-se as permissões e proibições ao seu uso de acordo com o interesse ajustado entre as partes.

 

 

DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO

 

Cláusula Terceira

 

É dever do COMODATÁRIO promover a perfeita conservação do imóvel, além de se responsabilizar pelo pagamento das taxas, tarifas e impostos que recaírem sobre o bem no período de vigência do presente Comodato.

 

Parágrafo primeiro

Obriga-se também o COMODATÁRIO a devolver o imóvel em perfeitas condições, como fora encontrado, sob pena de arcar com os custos da reforma e com as perdas e danos que se apurarem.

 

Parágrafo segundo

Caso o imóvel em questão necessite de benfeitorias para sua perfeita utilização, deverá o COMODATÁRIO notificar a COMODANTE sobre os fatos, até o décimo dia seguinte ao início da vigência do Comodato, oferecendo detalhes das obras que devem ser realizadas e apresentando os orçamentos respectivos.

 

Parágrafo terceiro

A COMODANTE não será obrigada a ressarcir as benfeitorias que não são forem úteis ou necessárias à perfeita utilização do imóvel.

 

Parágrafo quarto

As eventuais benfeitorias que devam ser realizadas, úteis, necessárias ou voluptuárias, deverão ser autorizadas por escrito pela COMODANTE. Dessa forma, o COMODATÁRIO será reembolsado pelas despesas destinadas às benfeitorias necessárias.

 

 

Cláusula destinada a estabelecer as responsabilidades que o comodatário assume quando aceita o empréstimo do bem em questão.

Determina certas obrigações ao comodatário, de acordo com a sua necessidade, com o intuito de melhor conservar seu bem ou recebê-lo em boas condições, ou ainda, não sofrer nenhum prejuízo pelo empréstimo, etc.

 

 

DA DEVOLUÇÃO

 

Cláusula Quarta

 

Ao fim do Comodato, no prazo estabelecido por este instrumento, compromete-se o COMODATÁRIO a devolver o imóvel cedido nos termos, limites e utilidade em que lhe foi entregue, obrigando-se a não comprometer, de qualquer forma, a extensão e as divisas da propriedade.

 

Define a maneira como o comodante espera ter o seu bem restituído ao término do contrato de comodato.

Usualmente, exige-se a devolução do objeto nas mesmas condições em que foi entregue ao comodatário e determina-se o prazo para tal devolução, em geral contado da data do aviso de que se deseja o retorno à posse do bem ou da realização de alguma circunstância para a qual o bem havia sido emprestado.

 

 

DA MULTA

 

Cláusula Quinta

 

Se por qualquer motivo, houver mora do COMODATÁRIO na devolução do imóvel ou no cumprimento das cláusulas deste contrato, pagará ao COMODANTE a multa irredutível de R$ 1000,00 (hum mil reais) além das perdas e danos decorrentes.

 

Esta cláusula delimita a penalidade a que se submete o comodatário pelo descumprimento do que, no contrato, tornou-se ajustado Trata-se da estipulação, em dinheiro, imposta ao comodatário, pela não observância de prazo preestabelecido, portanto, não cumprido.

 

 

DA RESCISÃO

 

Cláusula Sexta

 

É assegurada às partes a rescisão do presente contrato a qualquer momento, devendo, entretanto, comunicar à outra parte com antecedência mínima de 03 (três) meses.

 

Parágrafo primeiro

O descumprimento, pelos contratantes, do disposto nas presentes cláusulas também ensejará a rescisão deste instrumento.

 

 

Esta cláusula visa estabelecer a possibilidade de se pôr fim ao contrato por simples vontade de qualquer uma das partes, por acordo entre elas ou pelo não cumprimento do que fora pactuado. Não se confunde com a duração do contrato.

 

 

DA VIGÊNCIA E DURAÇÃO DO COMODATO

 

Cláusula Sétima

 

O presente contrato de comodato terá a duração de 03 (três) anos, a contar da data desta data.

 

Fixa o tempo durante o qual o contrato vai vigorar, ter validade.

Se o comodato não tiver prazo convencionado, presume-se que será o necessário para o uso do bem concedido.

 

 

DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

 

Cláusula Oitava

 

Caso a COMODANTE decida vender o imóvel ainda na vigência do presente instrumento, o COMODATÁRIO terá direito a uma indenização no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), paga no momento da desocupação.

 

 

Tais disposições acrescentam informações que as partes considerem importantes para o melhor entendimento do contrato;

 

 

CONDIÇÕES GERAIS

 

Cláusula Nona

 

Este contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos a cargo do Comodatário.

 

 
São observações relevantes para que o contrato se torne completo, pois geralmente definem seu momento inicial e estipulam seu registro no Cartório de Títulos e documentos.

 

DO FORO

 

Cláusula Décima  

 

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Brasília/DF.

 

 

Trata-se de cláusula pactuada entre as partes em que se determina onde deverão ser propostas eventuais ações decorrentes do contrato firmado por elas. No caso, o foro será o da comarca da sede do imóvel.

 

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

 

 

É o desfecho do contrato, a conclusão, que, comumente, vem ratificar a vontade das partes em contrair as obrigações aqui firmadas e exprimir o número de vias e a exigência das testemunhas para que o instrumento se perfaça satisfatoriamente.

 

 

Brasília, ____ de _____________ de ______.

 

 (local, data e ano)

 

 

 

COMODANTE:

 

Maria....

 

(Nome e assinatura do(s) Comodante(s))



 

COMODATÁRIO:

 

José ......

 

(Nome e assinatura do(s) Comodatário(s))



 

TESTEMUNHAS:

 

 

Ana.....

 
 

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1).

 

 

Pedro....

 


(

Nome, RG e assinatura da Testemunha 2).



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