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Contrato de Comodato de Imóvel Locado


Contrato de Comodato de Imóvel Locado

COMODATO DE IMÓVEL COMERCIAL
GRAVADO DE LOCAÇÃO E COM A ANUÊNCIA DO PROPRIETÁRIO
 
 
 
 
 
 
 
 
Pelo presente instrumento particular, de um lado UNIVERSAL COMERCIAL LTDA, com sede à S.Q.N. 210, bloco C, sl.21, Brasília/DF inscrita no C.N.P.J. sob o nº 05.018.546-0001, e no Cadastro Estadual sob o nº 301.158.475-56, neste ato representada pelo seu diretor JOSÉ AUGUSTO GOMES ARAÚJO, brasileiro, solteiro, comerciante, Carteira de Identidade nº M-4. 258.089, C.P.F. nº 002.089,546-87, residente e domiciliado na S.Q.S. 307, bloco B, apto. 401, Brasília/DF, de ora em diante chamada simplesmente de COMODANTE e de outro lado, LOFT EMPRESARIAL LTDA, com sede à S.Q.S 212, bloco D, sl. 166, Brasília/DF, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 02.568.578-0001, e no Cadastro Estadual sob o nº 331.158.432-56, neste ato representada pela sua diretora MARIA DO CARMO CRUZ DA SILVA, brasileira, casada, empresária, Carteira de Identidade nº M-3.756.987, C.P.F. nº 012.345.567-89, residente e domiciliada na S.Q.S. 507, bloco C, apto. 101, Brasília/DF , de ora em diante chamada simplesmente de COMODATÁRIA e, finalmente de outro lado, RKT ENGENHARIA LTDA, empresa ANUENTE, com sede à S.Q.N. 305, bloco A, lj. 02, Brasília/DF, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 03.432.765-0001, e no Cadastro Estadual sob o nº 122.538.452-25, neste ato representada pela sua diretora MARIANA DE SOUSA E SILVA, brasileira, casada, engenheira, Carteira de Identidade nº M-8.754.345, C.P.F. nº 011.432.587-54, residente e domiciliada na S.Q.S. 107, bloco C, apto. 302, Brasília/DF, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:
 
 
O cabeçalho é usado para se fazer a completa qualificação das partes envolvidas no contrato: o(s) comodante(s), o(s) comodatário(s) e, no exemplo, também o(s) anuente(s).  
O COMODANTE, que é aquele que empresta o bem, deve ser o primeiro a ser qualificado e o COMODATÁRIO, que é quem usa o bem e depois o restitui, deve ser qualificado em seguida.
O ANUENTE é o proprietário do bem que se acha na posse do comodante interessado em cedê-lo ao comodatário. Vem participar do presente contrato, quando necessário, apenas para concordar com este empréstimo. É o último a ser qualificado.
 
Devem ser preenchidos todos os campos citados abaixo, obedecendo-se a mesma seqüência:
 
COMODANTE:
01 - Nome da COMODANTE       
02 - Cidade da Sede da Comodante: “... com sede em...”.
03 - Endereço completo: Rua, nº., bairro, CEP, Estado.
04 - Nº. do CNPJ: “... inscrita no CNPJ sob o nº....”
05 - Nº. do Cadastro Estadual: “... e no Cadastro Estadual sob o nº.... ”
06 - Nome do Diretor da Empresa comodante: “... neste ato representada pelo seu diretor...”
07 - Nacionalidade do Diretor da Empresa comodante
08 - estado civil do Diretor da Empresa comodante
09 - profissão do Diretor da Empresa comodante
10 - documento de identidade, número e órgão expedidor do Diretor da Empresa comodante.
11 - CPF do Diretor da Empresa comodante
12 - endereço residencial (nº., complemento, bairro, CEP, Cidade e Estado) do Diretor da Empresa comodante.
 
COMODATÁRIO:
01 - Nome da COMODATÁRIA    
02 - Cidade da Sede da Comodatária: “... com sede em...”.
03 - Endereço completo: Rua, nº., bairro, CEP, Estado.
04 - Nº. do CNPJ: “... inscrita no CNPJ sob o nº...”.
05 - Nº. do Cadastro Estadual: “... e no Cadastro Estadual sob o nº...”.
06 - Nome do Diretor da Empresa Comodatária: “... neste ato representada pelo seu diretor...”
07 - Nacionalidade do Diretor da Empresa Comodatária
08 - estado civil do Diretor da Empresa Comodatária
09 - profissão do Diretor da Empresa Comodatária
10 - documento de identidade, número e órgão expedidor do Diretor da Empresa Comodatária.
11 - CPF do Diretor da Empresa Comodatária
12 - endereço residencial (nº., complemento, bairro, CEP, Cidade e Estado) do Diretor da Empresa Comodatária.
 
ANUENTE:
01 - Nome da ANUENTE
2 - Cidade da Sede da anuente: “... com sede em...”.
03 - Endereço completo: Rua, nº., bairro, CEP, Estado.
04 - Nº. do CNPJ: “... inscrita no CNPJ sob o nº...”.
05 - Nº. do Cadastro Estadual: “... e no Cadastro Estadual sob o nº...”.
06 - Nome do Diretor da Empresa anuente: “... neste ato representada pelo seu diretor...”
07 - Nacionalidade do Diretor da Empresa anuente
08 - estado civil do Diretor da Empresa anuente
09 - profissão do Diretor da Empresa anuente
10 - documento de identidade, número e órgão expedidor do Diretor da Empresa anuente.
11 - CPF do Diretor da Empresa anuente
12 - endereço residencial (nº., complemento, bairro, CEP, Cidade e Estado) do Diretor da Empresa anuente.
 
 
DO OBJETO DO CONTRATO
 
Cláusula Primeira
 
A COMODANTE é LOCATÁRIA do imóvel localizado na S.Q.S. 109, bloco D, Brasília/DF, identificado como armazém nº 13 (treze), de propriedade da ANUENTE, com quem mantém CONTRATO DE LOCAÇÃO, com vigência até 02 (dois) de setembro de 2007, mediante cláusulas e condições do instrumento anexo ao presente contrato e que dele fica fazendo parte integrante.
 
Assim, pelo presente instrumento, a COMODANTE cede em COMODATO à COMODATÁRIA e com pleno consentimento da ANUENTE, o referido imóvel, com uma área de 1.000 m2 (mil metros quadrados) denominado de armazém nº 13 (treze), descrito no instrumento de CONTRATO DE LOCAÇÃO anexo.
 
 
Cláusula essencial a este tipo de contrato, na qual se diz tudo sobre o objeto, o bem a ser dado em comodato:
Determina-se e especifica-se detalhadamente tal bem, com todas as características possíveis para individualizá-lo (como rua, número, complemento, bairro, CEP, cidade, Estado, área, etc), a fim de se evitar um possível engano futuro.
Declara-se o consentimento do proprietário do bem em questão para a realização deste comodato, tornando-o, portanto, anuente do presente contrato.
Menciona-se a existência de contrato pré-estabelecido envolvendo o bem, vinculado a este, por isso, devendo vir em anexo.
 
 
DO USO
 
Cláusula Segunda  
 
A COMODATÁRIA somente poderá utilizar a área acima para a execução dos serviços inerentes ao seu ramo de negócios, não podendo ceder a quem quer que seja e sob qualquer título, parcial ou totalmente, a aludida área.
 
A COMODATÁRIA poderá manter, além do pessoal necessário à execução de serviços de seu negócio, móveis, máquinas e instalações de sua propriedade.
 
A COMODATÁRIA não poderá alterar, no todo ou em parte, o imóvel que ora lhe é cedido.
 
 
É o momento de se impor ao comodatário, que tomou a coisa emprestada, limitações ao uso do bem a determinadas pessoas ou para determinadas funções, ou seja, delimitam-se as permissões e proibições ao seu uso de acordo com o interesse ajustado entre as partes.
 
 
DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA
 
Cláusula Terceira
 
A COMODATÁRIA compromete-se a cumprir todas as determinações que são impostas à COMODANTE pela ANUENTE, e que constam do anexo CONTRATO DE LOCAÇÃO, que é parte integrante do presente.
 
Serão de responsabilidade da COMODATÁRIA todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, tarifas de utilização de água, luz, força e telefone no imóvel cedido.
 
 
Cláusula destinada a estabelecer as responsabilidades que o comodatário assume quando aceita o empréstimo do bem.
O comodante, assim, determina certas obrigações ao comodatário, de acordo com a sua necessidade, com o intuito de melhor conservar seu bem ou recebê-lo em boas condições, ou ainda, não sofrer nenhum prejuízo pelo empréstimo, etc.
 
 
DA DEVOLUÇÃO
 
Cláusula Quarta
 
Obriga-se a COMODATÁRIA a devolver ao Comodante o imóvel que ora lhe é cedido em condições de utilização imediata no prazo fixado no presente contrato.
 
 
Define a maneira como o comodante espera ter o seu bem restituído ao término do contrato de comodato.
Usualmente, exige-se a devolução do bem nas mesmas condições em que foi entregue ao comodatário e determina-se o prazo para tal devolução, em geral contado da data do aviso de que se deseja o retorno à posse do bem ou da realização de alguma circunstância para a qual o bem foi emprestado.
 
 
DA MULTA
 
Cláusula Quinta  
 
Se, por qualquer motivo, houver mora da COMODATÁRIA, responderá por ela e será devido aluguel pelo imóvel no valor do dobro do que for pago à época pela comodante à anuente, pelo tempo em que a propriedade for ocupada após o término do prazo estabelecido entre as partes.
Os ônus decorrentes do inadimplemento do contrato de locação firmado entre Comodante e Anuente, nesta hipótese, também serão integralmente suportados pela COMODATÁRIA.
 
Esta cláusula delimita a penalidade a que se submete o comodatário pelo descumprimento do que, no contrato, tornou-se ajustado. Trata-se da estipulação de multa e perdas e danos, imposta ao comodatário pela não observância do prazo de restituição do bem.
 
 
DA RESCISÃO
 
Cláusula Sexta
 
O descumprimento, pelos contratantes, do disposto nas presentes cláusulas ensejará a rescisão deste instrumento.
 
Cláusula que estabelece a possibilidade de se pôr fim ao contrato por simples vontade de qualquer uma das partes, por acordo entre elas ou pelo não cumprimento do que fora pactuado. Não se confunde com a duração do contrato.

 

DA DURAÇÃO 

Cláusula Sétima  

O contrato ora firmado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura do mesmo.  

Fixa o tempo durante o qual o contrato vai vigorar, ter validade.

Se o comodato não tiver prazo convencionado, presume-se que será o necessário para o uso do bem concedido.

 

CONDIÇÕES GERAIS 

Cláusula Oitava  

O presente contrato inicia-se a partir da assinatura pelas partes.

Este contrato deve ser registrado pelo Comodatário no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Caso o COMODANTE decida devolver o imóvel à anuente ainda na vigência do presente instrumento, o COMODATÁRIO terá direito a uma indenização no valor do aluguel pago à anuente, para cada mês subtraído do que aqui fora convencionado, paga no momento da desocupação.  

São observações relevantes para que o contrato se torne completo. Geralmente definem seu momento inicial e estipulam seu registro no Cartório de Títulos e documentos, quando assim as partes julgarem necessário. Também faz menção a alguma disposição especial que desejarem os contratantes. 

 

DO FORO

Cláusula Nona   

Fica eleito o Foro da comarca de BRASÍLIA/DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na execução do presente contrato.

Trata-se de cláusula pactuada entre as partes em que se determina onde deverão ser propostas eventuais ações decorrentes do contrato firmado por elas, no caso no foro da sede do imóvel.

E por estarem as partes de pleno acordo com as condições dispostas neste instrumento particular, assinam-no na presença das testemunhas abaixo, em 04 (três) vias de igual teor e forma, destinando-se 01 (uma) via para cada uma das partes contratadas e outra para ser arquivada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

É o desfecho do contrato, a conclusão, que, comumente, vem ratificar a vontade das partes em contrair as obrigações, registrar o número de vias em que o documento foi impresso e a presença de testemunhas para que o instrumento se perfaça inteiramente como pretendido.

 

Brasília, ____ de _____________ de _____ .

 (local, data e ano)

 

José Augusto Gomes Araújo

(Nome e assinatura do(s) Comodante(s)

 

Maria do Carmo Cruz da Silva

(Nome e assinatura do(s) Comodatário(s)) 

 

Mariana de Sousa e Silva

(Nome e assinatura do(s) Anuente(s))

   

TESTEMUNHAS: 

Ana de Sousa Guedes

M-6. 008.546/SSP-MG.

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1).

 

Carlos Costa Porto

M-4. 223.879/SSP-MG

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2).




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